Para a prenotação
• formulário de apresentação (com indicação do e-mail do advogado ou defensor público para recebimento das intimações) • cópia autenticada do RG do apresentante • certidão de ônus reais válida (caso o imóvel não tenha matrícula aberta no 12º RI) Requerimento • requerimento do interessado, representado por advogado, junto ao Oficial do Registro de Imóveis, mencionando: a) modalidade de usucapião pretendida (exceto as que a lei exige expressamente a manifestação do MP)
*o Oficial não está adstrito à modalidade de usucapião eleita pelo requerente e poderá reconhecer os pressupostos de outra, caso presentes os requisitos legais b) a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; c) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; d) o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; e) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo. f) direito de propriedade ou outro direito real: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ • instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;
• declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião; Documentos que instruirão o requerimento (originais) • Ata notarial lavrada por Tabelião de Notas, com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste: a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores; c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente; d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional; e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições; f) o valor do imóvel; g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes; • Planta de situação do imóvel (com assinaturas dos titulares e cônjuges* de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes**, e pelo profissional responsável por sua elaboração, reconhec. todas as firmas)
• 4 cópias simples da planta de situação • Memorial descritivo da área objeto da usucapião (ass do profissional responsável, reconhec firma) • ART ou RRT (ass do contratante e profissional responsável, reconhec firmas) acompanhado de comprovante de pagamento • dispensa da planta e memorial: unidade autônoma em codomínio edilício ou loteamento regularmente instituídos (requerimento deve fazer menção à descrição constante da matrícula) • Justo título • documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (ex: pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, recebimento de correspondências, instrumentos de compra e venda ou promessa de compra e venda, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, verificação pelo Tabelião de Notas de construções e plantações realizadas pelos ocupantes, ou outros elementos que fizer constar da ata notarial). • Certidões de distribuição de feitos expedidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual (1º ao 4º Distribuidores) da comarca da situação do imóvel, demonstrando a inexistência de ações em curso que caracterizem oposição à posse do imóvel, ou a sua improcedência, com trânsito em julgado, comprovando a natureza mansa e pacífica da posse, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver (em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião); • descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores (imóveis rurais);
• certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento. • tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes que deverão ser intimados para prestar anuência *Anuência fora da planta e memorial • certificada na própria ata notarial • prestada em documento público apartado • particular com reconhecimento de firma (declarando-se o conhecimento da planta e do memorial descritivo e a concordância com o procedimento). • pessoa falecida, a anuência poderá ser prestada pelo inventariante ou pelos herdeiros (escritura pública declaratória da inexistência de outros herdeiros), da qual poderá constar a concordância • imóvel não objeto de registro ou transcrição pelos ocupantes identificados na ata notarial • proprietário que tenha concordado prévia e documentalmente com a transmissão da posse ou propriedade do imóvel, desde que haja reconhecimento de firma ou registro público, e não haja dúvida quanto à identificação do imóvel (por exemplo: I – compromisso ou recibo de compra e venda; II – cessão de direitos e promessa de cessão; II – pré-contrato; IV – proposta de compra; V – reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar; VI – procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; VII – escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel; VIII – documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação.) • demonstrada a impossibilidade de registro do título translativo e o cumprimento de suas condições provado o preenchimento dos requisitos da usucapião a partir da data do vencimento da última prestação, se houver. • imóvel ou proprietário atingido por ordem de indisponibilidade, é necessária a anuência da autoridade judicial ou administrativa. • serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância. § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório. § 2º Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas. § 3º A notificação poderá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo vir acompanhada de cópia do requerimento inicial e da ata notarial, bem como de cópia da planta e do memorial descritivo e dos demais documentos que a instruíram. § 4º Se os notificandos forem casados ou conviverem em união estável, também serão notificados, em ato separado, os respectivos cônjuges ou companheiros. § 5º Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel. **Confinantes • certificada na própria ata notarial • prestada em documento público apartado • particular com reconhecimento de firma (declarando-se o conhecimento da planta e do memorial descritivo e a concordância com o procedimento). • condomínio especial - o síndico; • no condomínio geral, qualquer dos condôminos • bem objeto de meação, qualquer dos cônjuges ou meeiro; • pessoa falecida, o inventariante ou os herdeiros identificados em escritura pública declaratória da inexistência de outros herdeiros, da qual poderá constar a concordância • imóvel não objeto de registro ou transcrição, os ocupantes identificados na ata notarial, devendo ser apresentado documento que evidencie a relação com o respectivo imóvel (comprovante de endereço, título aquisitivo) • dispensada a anuência dos confrontantes quando o imóvel usucapiendo for unidade autônoma cujos limites, perfeitamente discriminados no assento imobiliário, coincidam com a descrição no memorial ass prof resp (exceto unidades em sobrados e assemelhadas) • dispensada a anuência dos confrontantes quando o imóvel usucapiendo for área cujos limites, perfeitamente discriminados no assento imobiliário, coincidam com a descrição no memorial ass prof resp |